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Artigo 13-c, Inciso III do Decreto nº 11.722 de 28 de Setembro de 2023

Dispõe sobre o Concurso Público Nacional Unificado e institui seus órgãos de governança.

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Art. 13-c

Na hipótese de aplicação extraordinária das provas do Concurso Público Nacional Unificado, a autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos editará ato para: (Incluído pelo Decreto nº 12.090, de 2024)

I

estabelecer a forma, os locais e as datas da aplicação extraordinária;

II

publicar a lista de candidatos inseridos na hipótese de aplicação extraordinária;

III

informar o quantitativo de vagas e os cargos que serão objeto da aplicação extraordinária; e

IV

estabelecer as regras relativas à classificação e ao provimento das vagas suplementares. Atuação singular (Incluído pelo Decreto nº 12.526, de 2025)