Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 13-c, Inciso I do Decreto nº 11.722 de 28 de Setembro de 2023

Dispõe sobre o Concurso Público Nacional Unificado e institui seus órgãos de governança.


Art. 13-C

Na hipótese de aplicação extraordinária das provas do Concurso Público Nacional Unificado, a autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos editará ato para: (Incluído pelo Decreto nº 12.090, de 2024)

I

estabelecer a forma, os locais e as datas da aplicação extraordinária;

II

publicar a lista de candidatos inseridos na hipótese de aplicação extraordinária;

III

informar o quantitativo de vagas e os cargos que serão objeto da aplicação extraordinária; e

IV

estabelecer as regras relativas à classificação e ao provimento das vagas suplementares. Atuação singular (Incluído pelo Decreto nº 12.526, de 2025)