Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.722 de 28 de Setembro de 2023
Dispõe sobre o Concurso Público Nacional Unificado e institui seus órgãos de governança.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto dispõe sobre o Concurso Público Nacional Unificado e institui seus órgãos de governança.
Parágrafo único
Podem aderir ao Concurso Público Nacional Unificado os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Concurso Público Nacional Unificado