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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.722 de 28 de Setembro de 2023

Dispõe sobre o Concurso Público Nacional Unificado e institui seus órgãos de governança.

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Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre o Concurso Público Nacional Unificado e institui seus órgãos de governança.

Parágrafo único

Podem aderir ao Concurso Público Nacional Unificado os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Concurso Público Nacional Unificado

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 11.722 /2023