Decreto nº 11.719 de 28 de Setembro de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a qualificação da política de fomento para realização de estudos de alternativas de parcerias com vistas à redução de despesa com energia elétrica em edifícios públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, no art. 2º da Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, e na Resolução nº 277, de 21 de junho de 2023, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Fica qualificada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, a política de fomento para realização de estudos de alternativas de parcerias com vistas à redução de despesa com energia elétrica em edifícios públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A política referida no caput terá por finalidade a realização de estudos de alternativas de parcerias com a iniciativa privada para a estruturação de projetos-piloto.
Ato da Secretaria Especial para o Programa de Parcerias e Investimentos da Casa Civil da Presidência da República disporá sobre a seleção do estudo escolhido para a realização do projeto-piloto de que trata o § 1º.
A política referida no art. 1º poderá ser apoiada pelo Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público-Privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - FEP, criado pela Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017 , ouvido o seu Conselho de Participação, ou por outro instrumento de fomento disponível.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Rui Costa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.2023.