Artigo 9º, Inciso IV do Decreto nº 11.717 de 28 de Setembro de 2023
Dispõe sobre o Comitê Nacional de Facilitação do Comércio.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Compete ao Subcomitê-Executivo:
I
implementar as políticas e as diretrizes de facilitação do comércio estabelecidas pelo Conselho Estratégico e pelo Comitê-Executivo de Gestão da CAMEX, observadas as orientações do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio;
II
articular-se com os órgãos e as entidades da administração pública federal para a implementação de medidas de facilitação do comércio;
III
elaborar estudos sobre o impacto de medidas de facilitação do comércio;
IV
colaborar com a adoção e a implementação de tecnologias de automação, comunicação e integração de sistemas para a gestão das operações de comércio exterior, em articulação com o órgão gestor do Sistema Integrado de Comércio Exterior; e
V
implementar iniciativas de capacitação de operadores públicos e privados do comércio exterior no País em temas relacionados à facilitação do comércio.