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Artigo 9º, Inciso II do Decreto nº 11.717 de 28 de Setembro de 2023

Dispõe sobre o Comitê Nacional de Facilitação do Comércio.

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Art. 9º

Compete ao Subcomitê-Executivo:

I

implementar as políticas e as diretrizes de facilitação do comércio estabelecidas pelo Conselho Estratégico e pelo Comitê-Executivo de Gestão da CAMEX, observadas as orientações do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio;

II

articular-se com os órgãos e as entidades da administração pública federal para a implementação de medidas de facilitação do comércio;

III

elaborar estudos sobre o impacto de medidas de facilitação do comércio;

IV

colaborar com a adoção e a implementação de tecnologias de automação, comunicação e integração de sistemas para a gestão das operações de comércio exterior, em articulação com o órgão gestor do Sistema Integrado de Comércio Exterior; e

V

implementar iniciativas de capacitação de operadores públicos e privados do comércio exterior no País em temas relacionados à facilitação do comércio.

Art. 9º, II do Decreto 11.717 /2023