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Artigo 8º, Parágrafo 3 do Decreto nº 11.717 de 28 de Setembro de 2023

Dispõe sobre o Comitê Nacional de Facilitação do Comércio.

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Art. 8º

O Subcomitê-Executivo é órgão executivo, composto pelos representantes dos órgãos a que se refere o caput do art. 4º.

§ 1º

A coordenação do Subcomitê-Executivo será exercida pela Presidência do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio.

§ 2º

Cada membro do Subcomitê-Executivo terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 3º

Serão considerados convidados permanentes do Subcomitê-Executivo, sem direito a voto, os representantes das entidades a que se refere o § 5º do art. 4º.

Art. 8º, §3º do Decreto 11.717 /2023