Artigo 20 do Decreto nº 11.717 de 28 de Setembro de 2023
Dispõe sobre o Comitê Nacional de Facilitação do Comércio.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O Comitê Nacional de Facilitação do Comércio encaminhará relatório anual de suas atividades ao Comitê-Executivo de Gestão da CAMEX até a segunda quinzena de janeiro do ano subsequente.