Artigo 19 do Decreto nº 11.717 de 28 de Setembro de 2023
Dispõe sobre o Comitê Nacional de Facilitação do Comércio.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O Comitê Nacional de Facilitação do Comércio elaborará seu regimento interno e o submeterá ao Comitê-Executivo de Gestão da CAMEX para aprovação.