Artigo 14, Inciso II do Decreto nº 11.717 de 28 de Setembro de 2023
Dispõe sobre o Comitê Nacional de Facilitação do Comércio.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Comitê Nacional de Facilitação do Comércio, o Subcomitê-Executivo e o Subcomitê de Cooperação contarão com uma Secretaria-Executiva, exercida conjuntamente pelos seguintes representantes:
I
um da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e
II
um da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.