JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12, Inciso II, Alínea b do Decreto nº 11.717 de 28 de Setembro de 2023

Dispõe sobre o Comitê Nacional de Facilitação do Comércio.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Compete ao Subcomitê de Cooperação:

I

identificar pontos de ineficiência em trâmites processuais, procedimentos, formalidades, exigências ou controles relativos ao comércio exterior de bens e serviços e propor soluções, por meio da cooperação e da colaboração entre os envolvidos; e

II

formular propostas e recomendações para:

a

a implementação dos compromissos constantes do Acordo sobre a Facilitação do Comércio;

b

a racionalização, a simplificação e a harmonização de normas relativas a procedimentos, formalidades, controles, exigências e documentos administrativos sobre importações e exportações; e

c

o aperfeiçoamento de atos normativos relativos a importações e exportações que tratem de trâmites processuais, procedimentos, formalidades, controles, exigências e documentos.