Artigo 12, Inciso I do Decreto nº 11.717 de 28 de Setembro de 2023
Dispõe sobre o Comitê Nacional de Facilitação do Comércio.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Compete ao Subcomitê de Cooperação:
I
identificar pontos de ineficiência em trâmites processuais, procedimentos, formalidades, exigências ou controles relativos ao comércio exterior de bens e serviços e propor soluções, por meio da cooperação e da colaboração entre os envolvidos; e
II
formular propostas e recomendações para:
a
a implementação dos compromissos constantes do Acordo sobre a Facilitação do Comércio;
b
a racionalização, a simplificação e a harmonização de normas relativas a procedimentos, formalidades, controles, exigências e documentos administrativos sobre importações e exportações; e
c
o aperfeiçoamento de atos normativos relativos a importações e exportações que tratem de trâmites processuais, procedimentos, formalidades, controles, exigências e documentos.