JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 11.717 de 28 de Setembro de 2023

Dispõe sobre o Comitê Nacional de Facilitação do Comércio.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre o Comitê Nacional de Facilitação do Comércio, órgão consultivo e executivo, no âmbito da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, da Presidência da República.

Art. 1º do Decreto 11.717 /2023