Artigo 1º do Decreto nº 11.717 de 28 de Setembro de 2023
Dispõe sobre o Comitê Nacional de Facilitação do Comércio.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto dispõe sobre o Comitê Nacional de Facilitação do Comércio, órgão consultivo e executivo, no âmbito da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, da Presidência da República.