Artigo 9º do Decreto nº 11.713 de 26 de Setembro de 2023
Institui a Estratégia Nacional de Escolas Conectadas.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Compete à Casa Civil da Presidência da República acompanhar a implementação da Enec.
Institui a Estratégia Nacional de Escolas Conectadas.
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