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Artigo 7º, Parágrafo 7 do Decreto nº 11.713 de 26 de Setembro de 2023

Institui a Estratégia Nacional de Escolas Conectadas.

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Art. 7º

O Comitê Executivo é composto por:

I

dois representantes dos seguintes órgãos:

a

Ministério da Educação, um dos quais o coordenará;

b

Casa Civil da Presidência da República; e

c

Ministério das Comunicações; e

II

um representante dos seguintes órgãos e entidades:

a

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

b

Ministério de Minas e Energia;

c

Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel;

d

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;

e

Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebras;

f

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; e

g

Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP.

§ 1º

Cada membro do Comitê Executivo terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º

Os membros do Comitê Executivo e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Educação.

§ 3º

O Comitê Executivo poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas de notório conhecimento para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

§ 4º

O Comitê Executivo poderá instituir grupos de trabalho temporários com o objetivo de:

I

analisar e articular soluções para assuntos específicos relacionados à matéria; e

II

desenvolver projetos e atividades acerca da conectividade por qualquer um de seus membros.

§ 5º

O Comitê Executivo se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante solicitação de qualquer um de seus membros e convocação do seu Coordenador.

§ 6º

A participação no Comitê Executivo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

§ 7º

O quórum de reunião do Comitê Executivo é de maioria absoluta, observada a obrigatoriedade de presença de um representante dos seguintes órgãos:

I

Casa Civil da Presidência da República;

II

Ministério das Comunicações; e

III

Ministério da Educação.

§ 8º

O quórum de aprovação do Comitê Executivo é de maioria simples.

§ 9º

A Secretaria-Executiva do Comitê Executivo será exercida pelo Ministério da Educação.

§ 10º

Os membros do Comitê Executivo que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

§ 11º

Os membros do Comitê Executivo não farão jus ao pagamento de diárias ou passagens.

Art. 7º, §7° do Decreto 11.713 /2023