Artigo 15, Inciso III do Decreto nº 11.713 de 26 de Setembro de 2023
Institui a Estratégia Nacional de Escolas Conectadas.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Para o cumprimento do disposto neste Decreto, o Ministério da Educação ou o Ministério das Comunicações poderá celebrar, dentre outros:
I
contratos de gestão;
II
termos de parceria;
III
acordos de cooperação;
IV
termos de fomento; ou
V
termos de colaboração.
Parágrafo único
A celebração dos instrumentos de que trata o caput observará o disposto na Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998 , na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 , na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 , e nas demais normas aplicáveis às espécies.