Artigo 11 do Decreto nº 11.713 de 26 de Setembro de 2023
Institui a Estratégia Nacional de Escolas Conectadas.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Compete ao Ministério da Educação articular e coordenar as ações necessárias à consecução dos objetivos da Enec junto aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.