Artigo 10º do Decreto nº 11.713 de 26 de Setembro de 2023
Institui a Estratégia Nacional de Escolas Conectadas.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Compete ao Ministério das Comunicações propor ao Comitê Executivo parâmetros para a escolha das soluções de conectividade mais eficientes, com o apoio técnico da Anatel, da Telebras e da RNP, com avaliação das alternativas tecnológicas e comerciais disponíveis que melhor se adaptem às diferentes situações dos estabelecimentos de ensino da rede pública da educação básica que serão atendidos no âmbito da Enec.