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Artigo 10º do Decreto nº 11.713 de 26 de Setembro de 2023

Institui a Estratégia Nacional de Escolas Conectadas.

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Art. 10º

Compete ao Ministério das Comunicações propor ao Comitê Executivo parâmetros para a escolha das soluções de conectividade mais eficientes, com o apoio técnico da Anatel, da Telebras e da RNP, com avaliação das alternativas tecnológicas e comerciais disponíveis que melhor se adaptem às diferentes situações dos estabelecimentos de ensino da rede pública da educação básica que serão atendidos no âmbito da Enec.

Art. 10º do Decreto 11.713 /2023