Decreto nº 11.710 de 20 de Setembro de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para os cargos do Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Mineração.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Art. 1º
Fica autorizada a nomeação de vinte e sete candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Mineração, regido pelo Edital nº 1 - ANM, de 9 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2021, conforme especificado no Anexo.
Art. 2º
O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado:
I
à existência do quantitativo de vagas na data da nomeação; e
II
à declaração do ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados.
Parágrafo único
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Mineração deverá:
I
verificar previamente as condições para a nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e
II
editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Cristina Kiomi Mori Efrain Pereira da Cruz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2023.