Artigo 3º do Decreto de 30 de Novembro de 1992
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde Fundo Nacional de Saúde e do Trabalho e da Administração créditos suplementares no valor de Cr$ 5.200.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.