Decreto de 30 de Novembro de 1992
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde Fundo Nacional de Saúde e do Trabalho e da Administração créditos suplementares no valor de Cr$ 5.200.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 30 de Novembro de 1992 Download para anexo O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.478 de 5 de novembro de 1992, DECRETA:
Brasília, 30 de novembro de 1992; 171º da Independência 104º da República.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor dos Ministérios da Saúde - Fundo Nacional de Saúde e do Trabalho e da Administração créditos suplementares no valor de Cr$ 5.200.000.000.000,00 (cinco trilhões e duzentos bilhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Operação de Crédito Interna - em moeda e de excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas pelo Fundo de Amparo ao Trabalho (FAT), conforme Anexo II deste Decreto.
ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.12.1992