Artigo 3º do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil | Decreto nº 1.171 de 22 de Junho de 1994
Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.