Artigo 1º do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil | Decreto nº 1.171 de 22 de Junho de 1994
Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, que com este baixa.