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Artigo 1º do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil | Decreto nº 1.171 de 22 de Junho de 1994

Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

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Art. 1º

Fica aprovado o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, que com este baixa.

Art. 1º do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil - Decreto 1.171 /1994