Decreto nº 11.709 de 20 de Setembro de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35 (67PA-ACE35), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e pela República do Chile.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, firmado pela República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº 87.054, de 23 de março de 1982 , prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e da República do Chile, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 25 de junho de 1996, em San Luis, o Acordo de Complementação Econômica nº 35; e Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e da República do Chile, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 30 de agosto de 2023, em Montevidéu, o Sexagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35; DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Art. 1º
O Sexagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e pela República do Chile, em 30 de agosto de 2023, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Maria Laura da Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2023.