Artigo 4º do Decreto nº 11.702 de 12 de Setembro de 2023
Institui o Comitê Interministerial de Desintrusão de Terras Indígenas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Comitê Interministerial se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente, e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pelo seu Coordenador ou mediante solicitação de, no mínimo, um terço de seus membros.
§ 1º
O quórum de reunião do Comitê Interministerial é de um terço dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º
Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê Interministerial terá o voto de qualidade.
§ 3º
O Coordenador do Comitê Interministerial poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas com notório conhecimento para participar de suas reuniões, sem direito a voto.