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Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto nº 11.702 de 12 de Setembro de 2023

Institui o Comitê Interministerial de Desintrusão de Terras Indígenas.

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Art. 3º

O Comitê Interministerial é composto por representantes dos seguintes órgãos:

I

um do Ministério dos Povos Indígenas, que o coordenará;

II

um da Advocacia-Geral da União;

III

um da Casa Civil da Presidência da República;

IV

um do Ministério da Defesa;

V

um do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;

VI

um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

VII

um do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e

VIII

um da Secretaria-Geral da Presidência da República.

§ 1º

Cada membro do Comitê Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º

Os membros do Comitê Interministerial e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado dos Povos Indígenas.

Art. 3º, §1º do Decreto 11.702 /2023