Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto nº 11.702 de 12 de Setembro de 2023
Institui o Comitê Interministerial de Desintrusão de Terras Indígenas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Comitê Interministerial é composto por representantes dos seguintes órgãos:
I
um do Ministério dos Povos Indígenas, que o coordenará;
II
um da Advocacia-Geral da União;
III
um da Casa Civil da Presidência da República;
IV
um do Ministério da Defesa;
V
um do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
VI
um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
VII
um do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e
VIII
um da Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 1º
Cada membro do Comitê Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º
Os membros do Comitê Interministerial e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado dos Povos Indígenas.