Artigo 12 do Decreto nº 11.702 de 12 de Setembro de 2023
Institui o Comitê Interministerial de Desintrusão de Terras Indígenas.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Comitê Interministerial de Desintrusão de Terras Indígenas.
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