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Artigo 10º do Decreto nº 11.702 de 12 de Setembro de 2023

Institui o Comitê Interministerial de Desintrusão de Terras Indígenas.

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Art. 10

A participação no Comitê Interministerial, no Grupo Técnico e nas câmaras temáticas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 10 do Decreto 11.702 /2023