Artigo 10º do Decreto nº 11.702 de 12 de Setembro de 2023
Institui o Comitê Interministerial de Desintrusão de Terras Indígenas.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A participação no Comitê Interministerial, no Grupo Técnico e nas câmaras temáticas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.