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Artigo 1º do Decreto nº 11.702 de 12 de Setembro de 2023

Institui o Comitê Interministerial de Desintrusão de Terras Indígenas.

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Art. 1º

Fica instituído o Comitê Interministerial de Desintrusão de Terras Indígenas no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas.

Art. 1º do Decreto 11.702 /2023