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Artigo 2º do Decreto nº 11.701 de 12 de Setembro de 2023

Altera o Decreto nº 9.306, de 15 de março de 2018, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Juventude.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 11.701 /2023