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Decreto nº 11.700 de 22 de Fevereiro de 1943

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue cargo excedente.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.


Art. 1º

Fica extinto um (1) cargo da classe E da carreira de Almoxarife do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, vago em virtude da exoneração de Manoel Gonçalves da Cruz, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS. Apolonio Salles.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.2.1943

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