Artigo 1º do Decreto de 17 de Julho de 2008
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Rita e outras", situado no Município de Monte Alegre de Goiás, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Rita e outras", com área registrada de oito mil, trezentos e sessenta e três hectares, cinqüenta ares e trinta e três centiares, e área medida de sete mil, novecentos e oitenta e seis hectares, sessenta e quatro ares e oitenta e nove centiares, situado no Município de Monte Alegre de Goiás, objeto dos Registros nºˢ R-1-M-1.494, fls. 90, Livro 2-D; R-1-M-1.337, fls. 232, Livro 2-C; R-1-M-1.355, fls. 250, Livro 2-C; R-1-M-1.356, fls. 251, Livro 2-C; R-1-M-1.532, fls. 128, Livro 2-D; R-1-M-1.508, fls. 104, Livro 2-D; R-1-M-1.359, fls. 254, Livro 2-C; R-1-M-1.512, fls. 108, Livro 2-D; R-1-M-1.504, fls. 100, Livro 2-D; e R-3-M-439, fls. 44v, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis de Monte Alegre de Goiás, Comarca de Campos Belos, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-28/nº 54700.000506/2007-35).