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Artigo 8º do Decreto nº 11.697 de 11 de Setembro de 2023

Convoca, em caráter extraordinário, a Conferência Nacional de Educação - Conae, edição 2024, a ser realizada na cidade de Brasília, Distrito Federal.

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Art. 8º

As despesas com a realização da Conae, edição 2024, correrão à conta das dotações orçamentárias vinculadas ao Ministério da Educação, observada sua capacidade financeira e em conformidade com a previsão orçamentária.