Artigo 5º, Inciso II do Decreto nº 11.697 de 11 de Setembro de 2023
Convoca, em caráter extraordinário, a Conferência Nacional de Educação - Conae, edição 2024, a ser realizada na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete ao Fórum Nacional de Educação na organização da Conae, edição 2024:
I
coordenar, supervisionar e promover a realização da Conae, edição 2024, observados os aspectos técnicos, políticos e administrativos;
II
elaborar o regimento geral da Conae, edição 2024, que disporá sobre a organização, a composição e o funcionamento da Conferência e suas etapas e as orientações para a organização das conferências estaduais, distrital e municipais;
III
elaborar a programação e a metodologia para a operacionalização da Conae, edição 2024;
IV
mobilizar e articular a participação dos segmentos da educação e dos setores sociais nas conferências nacional, estaduais, distrital e municipais;
V
elaborar propostas de divulgação e de estratégia de comunicação das conferências nacional, estaduais, distrital e municipais; e
VI
coordenar a elaboração do Documento Referência da Conae, edição 2024, considerada a sua função norteadora e mobilizadora do debate nacional.