JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 11.697 de 11 de Setembro de 2023

Convoca, em caráter extraordinário, a Conferência Nacional de Educação - Conae, edição 2024, a ser realizada na cidade de Brasília, Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A Conae, edição 2024, será realizada com o objetivo de viabilizar a participação representativa dos segmentos educacionais e setores da sociedade civil na elaboração do PNE, decênio 2024-2034, que incluirá o diagnóstico, as diretrizes, as metas e as estratégias para o próximo decênio, conforme o disposto no art. 12 da Lei nº 13.005, de 2014.

Art. 2º do Decreto 11.697 /2023