Artigo 2º do Decreto nº 11.697 de 11 de Setembro de 2023
Convoca, em caráter extraordinário, a Conferência Nacional de Educação - Conae, edição 2024, a ser realizada na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Conae, edição 2024, será realizada com o objetivo de viabilizar a participação representativa dos segmentos educacionais e setores da sociedade civil na elaboração do PNE, decênio 2024-2034, que incluirá o diagnóstico, as diretrizes, as metas e as estratégias para o próximo decênio, conforme o disposto no art. 12 da Lei nº 13.005, de 2014.