Artigo 1º do Decreto nº 11.696 de 11 de Setembro de 2023
Promulga o Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre a República Federativa do Brasil e os Emirados Árabes Unidos, firmado em Brasília, em 15 de março de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica promulgado o Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre a República Federativa do Brasil e os Emirados Árabes Unidos, firmado em Brasília, em 15 de março de 2019, anexo a este Decreto.