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Artigo 3º do Decreto de 16 de Julho de 2008

Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de linhas do serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.