Artigo 5º do Decreto nº 11.693 de 6 de Setembro de 2023
Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O funcionamento do Sisbin será efetivado por meio da articulação coordenada dos órgãos e das entidades que o integram, observada a autonomia funcional de cada um.
Parágrafo único
A articulação entre os órgãos e as entidades de que trata o caput observará:
I
as competências dos órgãos e das entidades integrantes do Sisbin; e
II
a legislação relativa ao sigilo profissional e à segurança, ao tratamento e à salvaguarda de dados, informações e conhecimentos.