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Artigo 5º do Decreto nº 11.693 de 6 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência.

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Art. 5º

O funcionamento do Sisbin será efetivado por meio da articulação coordenada dos órgãos e das entidades que o integram, observada a autonomia funcional de cada um.

Parágrafo único

A articulação entre os órgãos e as entidades de que trata o caput observará:

I

as competências dos órgãos e das entidades integrantes do Sisbin; e

II

a legislação relativa ao sigilo profissional e à segurança, ao tratamento e à salvaguarda de dados, informações e conhecimentos.

Art. 5º do Decreto 11.693 /2023