Artigo 22 do Decreto nº 11.693 de 6 de Setembro de 2023
Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência.
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