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Artigo 21 do Decreto nº 11.693 de 6 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência.

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Art. 21

Fica revogado o Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002.

Parágrafo único

O Sisbin será integrado pelo Órgão Central e pelos órgãos permanentes, mantidos os demais órgãos e entidades previstos no Decreto nº 4.376, de 2002, até a edição do ato a que se refere o § 5º do art. 7º.

Art. 21 do Decreto 11.693 /2023