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Artigo 20 do Decreto nº 11.693 de 6 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência.

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Art. 20

O Diretor-Geral da Abin editará os atos complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 20 do Decreto 11.693 /2023