Artigo 20 do Decreto nº 11.693 de 6 de Setembro de 2023
Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O Diretor-Geral da Abin editará os atos complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto.