Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.693 de 6 de Setembro de 2023
Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Sisbin tem o objetivo de integrar as ações de planejamento e a execução da atividade de inteligência do País, com a finalidade de fornecer subsídios ao Presidente da República nos assuntos de interesse nacional.
Parágrafo único
O Sisbin abrange o conjunto de órgãos e entidades que desenvolvem, de forma integrada e cooperativa, ações de planejamento e execução das atividades de inteligência e contrainteligência.