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Artigo 19 do Decreto nº 11.693 de 6 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência.

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Art. 19

A participação no Conselho Consultivo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Disposições finais

Art. 19 do Decreto 11.693 /2023