Artigo 18 do Decreto nº 11.693 de 6 de Setembro de 2023
Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência.
Acessar conteúdo completoArt. 18
As reuniões do Conselho Consultivo serão, preferencialmente, presenciais e realizadas em Brasília, Distrito Federal.