Artigo 16, Parágrafo 1 do Decreto nº 11.693 de 6 de Setembro de 2023
Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Conselho Consultivo se reunirá, em caráter ordinário, no mínimo, duas vezes por ano, das quais uma vez no primeiro trimestre e outra no último trimestre, e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente.
§ 1º
O quórum de reunião do Conselho Consultivo é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º
Na hipótese de empate, o Presidente do Conselho Consultivo terá o voto de qualidade.
§ 3º
O Presidente do Conselho Consultivo poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades integrantes do Sisbin, públicos e privados, cidadãos com notório saber e especialistas em assuntos constantes da pauta de reunião para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
§ 4º
O Presidente do Conselho Consultivo poderá delegar a competência de convocar as reuniões do colegiado à Secretaria-Executiva do Conselho Consultivo.