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Artigo 15, Inciso V do Decreto nº 11.693 de 6 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência.

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Art. 15

O Conselho Consultivo é composto pelos respectivos titulares dos seguintes órgãos e entidade:

I

Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;

II

Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

III

Ministério da Justiça e Segurança Pública;

IV

Ministério das Relações Exteriores;

V

Ministério da Defesa; e

VI

Agência Brasileira de Inteligência - Abin.

Parágrafo único

Os membros do Conselho Consultivo poderão fazer-se representar em suas ausências e impedimentos:

I

pelos Secretários-Executivos, nas hipóteses dos incisos I a III do caput ;

II

pelo Secretário-Geral, na hipótese do inciso IV do caput ;

III

pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, na hipótese do inciso V do caput ; e

IV

pelo Diretor-Adjunto da Abin, na hipótese do inciso VI do caput .

Art. 15, V do Decreto 11.693 /2023