Artigo 15, Inciso II do Decreto nº 11.693 de 6 de Setembro de 2023
Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Conselho Consultivo é composto pelos respectivos titulares dos seguintes órgãos e entidade:
I
Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;
II
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
III
Ministério da Justiça e Segurança Pública;
IV
Ministério das Relações Exteriores;
V
Ministério da Defesa; e
VI
Agência Brasileira de Inteligência - Abin.
Parágrafo único
Os membros do Conselho Consultivo poderão fazer-se representar em suas ausências e impedimentos:
I
pelos Secretários-Executivos, nas hipóteses dos incisos I a III do caput ;
II
pelo Secretário-Geral, na hipótese do inciso IV do caput ;
III
pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, na hipótese do inciso V do caput ; e
IV
pelo Diretor-Adjunto da Abin, na hipótese do inciso VI do caput .