Artigo 14 do Decreto nº 11.693 de 6 de Setembro de 2023
Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ao Conselho Consultivo compete:
I
propor atualizações à Política Nacional de Inteligência; e
II
analisar os relatórios de gestão anual do Sisbin.