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Artigo 14 do Decreto nº 11.693 de 6 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência.

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Art. 14

Ao Conselho Consultivo compete:

I

propor atualizações à Política Nacional de Inteligência; e

II

analisar os relatórios de gestão anual do Sisbin.

Art. 14 do Decreto 11.693 /2023