Artigo 13 do Decreto nº 11.693 de 6 de Setembro de 2023
Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Fica instituído o Conselho Consultivo do Sistema Brasileiro de Inteligência, órgão de assessoramento no âmbito da Casa Civil da Presidência da República.