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Artigo 13 do Decreto nº 11.693 de 6 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência.

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Art. 13

Fica instituído o Conselho Consultivo do Sistema Brasileiro de Inteligência, órgão de assessoramento no âmbito da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 13 do Decreto 11.693 /2023