Artigo 12, Inciso II do Decreto nº 11.693 de 6 de Setembro de 2023
Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os órgãos e as entidades integrantes do Sisbin deverão:
I
apresentar ao Órgão Central, para fins de consolidação dos planos de trabalho, suas necessidades de dados, informações e conhecimentos relativos à execução da Política Nacional de Inteligência;
II
compartilhar com o Órgão Central os dados, as informações e os conhecimentos necessários à produção de conhecimentos relacionados com ações de atividades de inteligência previstas nos planos de trabalho, observado o disposto na Política Nacional de Inteligência; e
III
apoiar ações de capacitação e de formação, sob coordenação do Órgão Central, conforme previsão dos planos de trabalho. Do Conselho Consultivo do Sisbin